Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no sistema de compensação

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) no Piauí. A ação contesta a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cobrava ICMS sobre a energia excedente produzida pelos consumidores e enviada à rede elétrica.

Procurada, a Sefaz afirmou que todas as liminares, nesse sentido, vêm sendo cumpridas. O órgão ressaltou ainda que não há cobrança do ICMS sobre a geração de energia.

Com isso, o TJ concedeu uma medida cautelar que suspende a cobrança do ICMS até o julgamento final. Segundo o tribunal, a cobrança fere princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva.

A decisão também aponta que manter o imposto pode gerar prejuízos aos consumidores que produzem energia, desestimular investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica.

Essa reportagem está em atualização.

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