Governo do Piauí sanciona lei que dá desconto de até 95% em dívidas do IPVA

O Governo do Piauí sancionou a Lei n.º 8.201, de 1º de novembro, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS 2023). A Lei foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado, publicada na última quarta-feira (1º). Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), o prazo de adesão vai até o dia 15 de dezembro.

A campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa incluem dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí, com o Refis, o Governo do Estado espera aumentar a arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual

“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o REFIS 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas neste final de ano”, informou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

IPVA

No caso do IPVA poderão ser incluídos no programa os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do IPVA e da Taxa relativa ao Registro e Licenciamento de veículos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, a serem pagos da seguinte forma:

I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II – em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III – em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV – em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

ICMS

Segundo o programa, poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31 de maio de 2023. Quem aderir pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma:

I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II – em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III – em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV – em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

V – em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

ITCMD

No caso do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), poderão ser incluídos no programa os valores cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2023.

O crédito consolidado poderá ser pago em:

I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II – em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III – em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV – em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

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