Piauí registra aumento de 53% nas notificações de acidente de trabalho entre 2021 e 2022

Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o Piauí registrou um aumento de 53,7% nas notificações de acidente de trabalho entre os anos de 2021 e 2022. Já em relação às subnotificações, quando os registros deixam de ser feitos, o percentual é de 30,4%.

De acordo com o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinam), em 2021 foram 1.962 casos notificados e, em 2022, o número foi de 3.015 acidentes de trabalho.

Entre os acidentes de trabalho mais comuns estão quedas, choques elétricos, fraturas, lesão por esforço repetitivo (LER), estresse e ansiedade.

A procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente e Trabalho, Maria Elena Rêgo, destaca que informar o acidente de trabalho é bastante necessário para os órgãos gerenciarem os riscos.

“Essas notificações são importantíssimas para que o estado possa estabelecer as medidas de gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho porque o trabalho é meio de vida e não de morte nem de adoecimento”, pontua.

Maria Elena Rêgo ressalta ainda que o índice de subnotificação permanece elevado mesmo com o aumento das notificações.

“Nos últimos anos, o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos do estado têm feito campanhas para garantir um aumento das notificações de acidente, em especial no Sinam, o sistema de informações do Ministério da Saúde e, embora tenha havido um aumento dessas notificações de 2021 para 2022, ainda temos um índice de subnotificações muito elevado”, acrescenta.

Já segundo a procuradora, as denúncias mais comuns que o MPT recebe são o não fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs), porém, as medidas de proteção coletiva devem ser prioritárias pela empresa.

“A denúncia mais comum ainda é o não fornecimento do equipamento de proteção individual. Agora, é importante saber que o equipamento de proteção individual não é a principal medida de saúde e segurança a ser adotada pela empresa. A legislação prevê que primeiro, como prioridade, devem ser adotadas as medidas de proteção coletiva”, explica Maria Elena Rêgo.

A coordenadora ainda pontua que caso o empregado se recuse a aceitar o equipamento de proteção, ele pode sofrer advertência, além de faltas ao ser mandado para casa.

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