Concurso da Polícia Penal do Piauí retifica edital e remove HIV como causa de inaptidão
A banca organizadora do concurso público da Polícia Penal do Piauí atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI) e retificou o edital do certame para remover a condição de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde. Confira o edital retificado.
Ao g1, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) informou que “contemplou os itens da recomendação” feita pelo MP-PI. A retificação também foi confirmada pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejus-PI), pasta responsável por promover o concurso.
O Ministério Público havia concedido à Sejus e ao Nucepe o prazo de cinco dias para responderem se acatariam ou não a recomendação. Caso não respondessem ou não retificassem o edital, o MP-PI poderia ajuizar ação civil pública contra os órgãos.
HIV e HTLV constavam como causas de inaptidão em concurso no PI; edital foi retificado — Foto: Nucepe/Uespi
O item removido constava do Anexo IV do edital, que elenca as causas de inaptidão nos exames médico e odontológico, mais especificamente no Grupo II, o qual destaca doenças infecciosas e parasitárias. Além do HIV, o vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV), da mesma família, era listado como um dos impeditivos.
Segundo a promotora de Justiça Myrian Lago, a “exigência discriminatória” configurava uma “violação aos direitos humanos”, já que pessoas que convivem com o HIV, especialmente com carga viral indetectável por pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e expectativa de vida semelhante à da população geral.
“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a promotora.
Conforme a lei estadual, que dispõe sobre a carreira dos policiais penais do Piauí e é instrumento normativo do edital do concurso, o HIV não representa um impedimento para aprovados em certames da categoria assumirem seus cargos.
Além disso, a negação de emprego ou trabalho às pessoas que vivem com HIV e Aids, em razão de sua condição, é definida como crime de discriminação pela Lei Federal nº 12.984/2014, a qual prevê uma pena de um a quatro anos de prisão, e multa. G1-PI