Ministério Público pede suspensão imediata das eleições na Federação de Futebol do Piauí

Ministério Público pede suspensão imediata das eleições na Federação de Futebol do Piauí

13 de janeiro de 2025 às 20:33Por Rodolfo Valentim

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, emitiu, na manhã desta segunda-feira (13), recomendação à Federação de Futebol do Piauí (FFP) para suspender imediatamente o processo
eleitoral marcado para o dia 15 de janeiro de 2025. A medida foi tomada após denúncias de irregularidades no pleito para o quatriênio 2027-2030, apresentadas por Raimundo Leal da Silva Filho.

O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, responsável pelo caso, apontou diversas violações ao estatuto da entidade e à legislação vigente.

Entre as irregularidades identificadas, destaca-se a antecipação indevida das eleições. Segundo o estatuto da FFP, o pleito só poderia ocorrer no exercício em que se encerra o mandato atual, com possibilidade de antecipação de até um ano. Como a gestão atual teve início em 16 de janeiro de 2023 e se encerra em 16 de janeiro de 2027, as eleições deveriam acontecer apenas em 2027 ou, excepcionalmente, em 2026.

A convocação para janeiro de 2025 representa uma antecipação de dois anos, configurando afronta ao disposto no artigo 19 do Estatuto e aos princípios da contemporaneidade e democracia.

Além disso, foram constatadas falhas nos procedimentos de convocação e publicidade do edital. O estatuto da FFP exige a publicação do edital com no mínimo 10 dias de antecedência, enquanto a Lei nº 14.597/2023 determina a
divulgação em órgão de grande circulação por três vezes, além da publicação no site da entidade. No entanto, o edital foi assinado em 03/01/2025 e presume-seque tenha sido publicado em mural apenas em 06/01/2025, congurando um intervalo de apenas nove dias até a data da eleição. A última publicação em jornal de grande circulação ocorreu em 07/01/2025, apenas oito dias antes do pleito, descumprindo os prazos legais e estatutários.

O Ministério Público ressaltou que tais irregularidades comprometem os princípios da publicidade e transparência, essenciais para garantir a legitimidade e o caráter democrático do processo eleitoral. A recomendação determina que a FFP suspenda o processo eleitoral em curso e observe estritamente as disposições do Estatuto e da legislação aplicável, convocando as eleições apenas no exercício de 2027 ou, excepcionalmente, em 2026, respeitando os prazos e formas de publicidade exigidos.

A Federação de Futebol do Piauí tem um prazo de 24 horas para informar as providências adotadas em cumprimento à recomendação. O Ministério Público adverte que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais
cabíveis para assegurar a suspensão do processo eleitoral irregular e a proteção à ordem jurídica e aos princípios democráticos.    GP1

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