
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Cocal julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito de Cocal, Douglas de Carvalho Lima, que tentou a reeleição em 2024 e Tarcísio Brandão Fontenele, ex-candidato a vice-prefeito.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Hérson Luis Galvão, apontou irregularidades que configuram uso indevido da estrutura pública e favorecimento eleitoral. Entre os atos apontados estavam a distribuição de cestas básicas pelo programa “Prato Cheio”, usada de forma promocional em ano eleitoral sem critérios objetivos de seleção dos beneficiários; sorteio de brindes no Dia das Mães promovido pela Prefeitura; e a distribuição de combustíveis custeada com recursos públicos municipais, caracterizando atos de pré-campanha.
Em decisão assinada pelo juiz Anderson Brito da Mata, em 17 de setembro de 2025, foi reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, resultando na inelegibilidade dos dois acusados por oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Como ambos não foram eleitos, não houve necessidade de cassação de diploma.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão, mas que irá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral.
