Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no sistema de compensação

Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no sistema de compensação

06 de outubro de 2025 às 15:57Por Rodolfo Valentim

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) no Piauí. A ação contesta a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cobrava ICMS sobre a energia excedente produzida pelos consumidores e enviada à rede elétrica.

Procurada, a Sefaz afirmou que todas as liminares, nesse sentido, vêm sendo cumpridas. O órgão ressaltou ainda que não há cobrança do ICMS sobre a geração de energia.

Com isso, o TJ concedeu uma medida cautelar que suspende a cobrança do ICMS até o julgamento final. Segundo o tribunal, a cobrança fere princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva.

A decisão também aponta que manter o imposto pode gerar prejuízos aos consumidores que produzem energia, desestimular investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica.

Essa reportagem está em atualização.

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