Empresas de alimentação do Piauí tem 120 dias para disponibilizar álcool gel aos clientes

Empresas de alimentação do Piauí tem 120 dias para disponibilizar álcool gel aos clientes

24 de setembro de 2014 às 13:53Por Rodolfo Valentim

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Desde esta Terça-feira (23), empresas do ramo de alimentação têm o prazo de 120 dias para disponibilizar álcool gel 70% para seus clientes. A lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaias (PRB), foi sancionada pelo governador Antônio José de Moraes Souza Filho (PMDB).

De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos do Piauí que comercializem alimentos para consumo no local deverão dispor de álcool gel a 70% para higienização das mãos dos consumidores.

A medida visa a higiene e saúde pública, reduzindo a incidência de viroses e infecções.

“O contágio dessas doenças muitas vezes se dá por meio da falta de higienização das mãos no momento imediatamente anterior ao manuseio dos alimentos”, diz a justificativa do projeto original.

Bares, lanchonetes e restaurantes estão sujeitos a punições em caso de descumprimento. A lei só entrará em vigor dentro de 120 dias.   cidadeverde

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