
O show do cantor Alok, denominado “AUREA – Alok e Convidados”, foi liberado por decisão da Justiça do Piauí e está confirmado para este sábado (25), em Teresina. O juíz concedeu a liminar suspendendo a decisão anterior que havia determinado o cancelamento do evento.
O magistrado entendeu que o evento tem natureza privada e que o Estado atua apenas como patrocinador, sem responsabilidade direta pela organização. Além disso, considerou que não é possível obrigar o poder público a cancelar o show, tendo em vista sua condição de patrocinador.
Nesse contexto, a decisão proferida na Ação Popular nº 0825211-87.2026.8.18.0140, que determinou ao Estado do Piauí a “suspensão do evento”, parece ter incorrido em uma ordem juridicamente impossível. O Estado não possui poder de polícia administrativo ou prerrogativa legal para, por ato próprio, paralisar a atividade empresarial de um terceiro com o qual mantém uma relação meramente comercial de patrocínio. Poderia, em tese, suspender seus próprios atos, como o repasse de verbas, mas não o evento em si, que é de titularidade e responsabilidade da empresa Kalor Ltda.
Outro ponto destacado foi o risco de prejuízos imediatos, já que o evento já estava com estrutura montada e contratos firmados. Segundo a decisão, a suspensão poderia causar impactos econômicos e sociais relevantes.
O perigo de ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, não é uma possibilidade, mas uma certeza. A concessão da segurança ao final do processo, após o cancelamento do evento, não teria o condão de reverter os prejuízos materiais e imateriais já consumados. A urgência, portanto, é absoluta e justifica plenamente a concessão da liminar inaudita altera parte.
Com isso, a Justiça autorizou não apenas a realização do evento, mas também a continuidade do contrato de patrocínio firmado pelo Estado, mantendo a execução prevista inicialmente.
MeioNews
