
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou os recursos apresentados por Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa e manteve a decisão que determina o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri no caso do envenenamento que matou oito pessoas e deixou outras três intoxicadas em Parnaíba, no litoral do estado.
A decisão unânime da 1ª Câmara Especializada Criminal foi disponibilizada nesta segunda-feira (1º). Os desembargadores rejeitaram os pedidos das defesas para anular a decisão de pronúncia, afastar qualificadoras, absolver sumariamente os acusados ou impedir que o caso fosse submetido a julgamento popular. O colegiado entendeu que há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, destacou que a fase de pronúncia não exige prova definitiva da culpa dos acusados, mas apenas elementos mínimos que justifiquem o envio do caso ao Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, eventuais controvérsias sobre autoria, participação e circunstâncias dos fatos deverão ser analisadas pelos jurados.
Cidade Verde
