Após alterações na Lei Seca, dobra o número de multas por dirigir embriagado

leiseca

Duas alterações na Lei 12.760, conhecida popularmente como Lei Seca, realizadas nos anos de 2008 e 2011, aumentaram a rigidez nas fiscalizações de trânsito, aplicações de multas e os primeiros resultados no que se refere à conscientização por parte dos condutores já começam a surgir. Um estudo do Ministério da Saúde revela que a frequência de adultos que dirigem após o consumo abusivo de álcool foi reduzida em 45% em sete anos, quando o índice passou de 2% em 2007, para 1,1% em 2013. Por outro lado, o número de notificações por alcoolismo aumentou nas estradas federais do Piauí nos últimos anos.

De acordo com o inspetor Fabrício Loiola, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de autuações por alcoolemia nas estradas quase que dobrou depois de 2012, quando a Lei ficou mais rigorosa. Ele acredita que ainda assim há uma conscientização maior dos motoristas, mas, ao mesmo tempo, o rigor das fiscalizações aumentou o flagrante nas estradas.

Em 2011, o número de condutores autuados por alcoolemia nas estradas do Piauí foi de 525. No ano seguinte, quando houve uma alteração na Lei Seca, o número de flagrantes por esse motivo passou para 901 e em 2013 foram 1.147 condutores multados e presos por dirigir sob efeito de álcool. Em 2014, até o momento, foram 788 notificações e a tendência é que fique próximo ao ano passado.

“Infelizmente é neste período de final de ano, quando as estradas ficam mais movimentadas em virtude das viagens de férias, Natal e ano-novo, que costumam acontecer os maiores números de acidentes e também de multas e prisões por alcoolemia. Por conta disso, acredito que o número de autuações fique próximo ao do ano passado”, afirma Fabrício.

Os dados apresentados pelo Ministério da Saúde são da pesquisa Vigetel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) que entrevistou 52,9 mil pessoas maiores de 18 anos e constatou que a redução na mistura de álcool com volante veio após as alterações que deixaram a Lei Seca mais rigorosa.
Segundo Fabrício Loiola, anteriormente, o condutor que se recusasse a fazer o teste do bafômetro não poderia ser preso, uma vez que ele não poderia ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com as mudanças, a simples recusa em fazer teste é motivo de prisão.

Além disso, segundo o inspetor, a mudança propiciou uma nova tipificação para comprovar a infração. O condutor pode incorrer no crime através do teste do bafômetro ou por qualquer outro meio de prova admitido por direito, como prova testemunhal, vídeo ou fotografia. O motorista fica ainda sujeito à multa, no valor de R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o valor da multa dobrará em caso de reincidência.    cidadeverde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *