TRE-PI analisa apenas 66 prestações de contas e solicita novo prazo

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Procurador explica atraso nas análises das prestações de contas (Foto: Catarina Costa / G1)

Após não cumprir o prazo para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos nas eleições deste ano previsto para a quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) soliticou prorrogação e só deverá apresentar o resultado na segunda-feira (15). Segundo o procurador regional eleitoral Kelston Lages, a grande demanda de processos atrasou a análise dos dados e do total de 332 apenas 66 foram analisados, menos que 20%.

De acordo com a Secretaria de Justiça do TRE-PI, entre os 66 processos já analisados, 39 prestações de contas foram aprovadas com ressalvas, 24 desaprovadas e em dois casos não houve prestação de contas.

Durante a análise, a comissão avalia todos os bens, valores e serviços aplicados na campanha eleitoral pelos candidatos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos.

“Para dar conta da demanda, estamos ficando todos os dias até 20h analisando os processos. Na verdade, temos até a data da diplomação para entregar todos os casos. Alguns deles nem estão sendo enviados a sessão e a decisão acaba sendo monocrática para poder agilizar o andamento”, completou o procurador.

Entre os candidatos eleitos e que tiveram as contas aprovadas com ressalvas estão o governador eleito Wellington Dias (PT), a vice-governadora eleita Margarete Coelho (PP) e o senador eleito Elmano Ferrer (PTB), assim como os seus suplentes José Amauri (PROS) e Alzenir Porto (PTB). Os problemas ou erros encontrados na prestação de contas não foram informados pelo procurador. O resultado não impede a diplomação dos eleitos.

Ainda conforme o balanço parcial do TRE, os candidatos a deputado estadual Amintas Júnior (PTC) e Francisco Macedo (PMN) são os únicos até o momento que não apresentaram as contas de campanha. Todas as decisões tomadas pelo TRE-PI cabe recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).    G1-PI

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