Agente administrativo faltou 60 dias consecutivos ao emprego, afirma PMP sobre processo administrativo
Acompanhe notícia publicada no 180graus:
Sobre a nota sobre servidor público municipal que sofre processo administrativo e pode ser demitido do cargo, veiculada no 180 graus, a prefeitura de Piripiri esclarece que o processo administrativo em que o advogado Antonio Carlos responde não tem nenhum condão de perseguição política, mas somente cumpre o estabelecido na Lei Municipal nº 512/2005, que determina os direitos e deveres dos servidores públicos.
A nota reforça ainda que o “servidor Antônio Carlos, que também atua como advogado, tem faltado de forma reintegrada ao seu trabalho, sem motivo justificado, deixando os usuários dos serviços públicos a mercê da falta de compromisso do servidor, como pode ser provado através da sua folha de frequência”.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
“A Assessoria de comunicação da prefeitura de Piripiri, em resposta a matéria divulgada sobre suposta perseguição política sofrida pelo servidor Antônio Carlos, perante o prefeito municipal, vem prestar as devidas informações, apresentando a verdade limpa e transparente.
Os servidores efetivos do Município de Piripiri são regidos pela Lei Municipal nº 512/2005, que determina os direitos e deveres dos servidores públicos.
O Art. 102 dispõe que O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A Lei Municipal nº 512/2005 determina ainda em seu Art. 113 que será aplicada a pena de demissão ao servidor que abandonar o cargo, o qual se configura quando o servidor falta por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ao trabalho
Ocorre que o servidor Antônio Carlos, que também atua como advogado, tem faltado de forma reintegrada ao seu trabalho, sem motivo justificado, deixando os usuários dos serviços públicos a mercê da falta de compromisso do servidor, como pode ser provado através sua folha de frequência.
O servidor Antônio Carlos faltou por mais de 60 dias consecutivos ao trabalho sem justificativa, o que denota a intenção de abandonar seu emprego, bem como o descaso com seu cargo.
Assim sendo a Administração não poderia deixar de tomar as medidas legais cabíveis, em face do Interesse Público dos serviços prestados, uma vez que os serviços públicos são Irrenunciáveis e Permanentes.
Cabe ressaltar que estão sendo ofertadas todas as garantias ao servidor, como Ampla Defesa e o Contraditório, não havendo nenhuma forma de perseguição, como quis fazer acreditar o servidor, seguindo o processo seu trâmite legal.
Lamentamos a postura do servidor em tentar desvirtuar a Atuação da Administração Pública, para justificar sua falta de responsabilidade e compromisso com os usuários do serviço público.”