Agente administrativo faltou 60 dias consecutivos ao emprego, afirma PMP sobre processo administrativo

Agente administrativo faltou 60 dias consecutivos ao emprego, afirma PMP sobre processo administrativo

26 de fevereiro de 2015 às 21:29Por Rodolfo Valentim

antoniocarlosadv

Acompanhe notícia publicada no 180graus:

Sobre a nota sobre servidor público municipal que sofre processo administrativo e pode ser demitido do cargo, veiculada no 180 graus, a prefeitura de Piripiri esclarece que o processo administrativo em que o advogado Antonio Carlos responde não tem nenhum condão de perseguição política, mas somente cumpre o estabelecido na Lei Municipal nº 512/2005, que determina os direitos e deveres dos servidores públicos.

A nota reforça ainda que o “servidor Antônio Carlos, que também atua como advogado, tem faltado de forma reintegrada ao seu trabalho, sem motivo justificado, deixando os usuários dos serviços públicos a mercê da falta de compromisso do servidor, como pode ser provado através da sua folha de frequência”.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

“A Assessoria de comunicação da prefeitura de Piripiri, em resposta a matéria divulgada sobre suposta perseguição política sofrida pelo servidor Antônio Carlos, perante o prefeito municipal, vem prestar as devidas informações, apresentando a verdade limpa e transparente.

Os servidores efetivos do Município de Piripiri são regidos pela Lei Municipal nº 512/2005, que determina os direitos e deveres dos servidores públicos.

O Art. 102 dispõe que O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

A Lei Municipal nº 512/2005 determina ainda em seu Art. 113 que será aplicada a pena de demissão ao servidor que abandonar o cargo, o qual se configura quando o servidor falta por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ao trabalho
Ocorre que o servidor Antônio Carlos, que também atua como advogado, tem faltado de forma reintegrada ao seu trabalho, sem motivo justificado, deixando os usuários dos serviços públicos a mercê da falta de compromisso do servidor, como pode ser provado através sua folha de frequência.

O servidor Antônio Carlos faltou por mais de 60 dias consecutivos ao trabalho sem justificativa, o que denota a intenção de abandonar seu emprego, bem como o descaso com seu cargo.

Assim sendo a Administração não poderia deixar de tomar as medidas legais cabíveis, em face do Interesse Público dos serviços prestados, uma vez que os serviços públicos são Irrenunciáveis e Permanentes.

Cabe ressaltar que estão sendo ofertadas todas as garantias ao servidor, como Ampla Defesa e o Contraditório, não havendo nenhuma forma de perseguição, como quis fazer acreditar o servidor, seguindo o processo seu trâmite legal.
Lamentamos a postura do servidor em tentar desvirtuar a Atuação da Administração Pública, para justificar sua falta de responsabilidade e compromisso com os usuários do serviço público.”

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