Justiça decide que Caixa deve pagar R$1 milhão para caseiro Francenildo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou por unanimidade nesta quarta-feira (25/03) recurso da Caixa Econômica Federal contra condenação e determinou que o banco pague R$ 400 mil de indenização ao caseiro Francenildo dos Santos Costa. A decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça.
O caseiro processou a Caixa Econômica Federal por danos morais devido à quebra de seu sigilo bancário e envio de informações ao ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci. Em 2010, a Justiça Federal do Distrito Federal deu ganho de causa a Francenildo Costa e condenou o banco a pagar uma indenização de 500 mil. A Caixa Econômica recorreu contra a decisão, assim como o caseiro, que pediu um valor maior.
Na apelação, a defesa da Caixa Econômica Federal alegou que “não houve quebra de sigilo, mas somente sua transferência” ao então ministro da Fazenda, Antônio Palocci. O advogado Eduardo Pinheiro também argumentou que a indenização estipulada pela Justiça foi “excessiva”.
O advogado Wilcio Nascimento, que representa Francenildo, afirmou que o banco cometeu “ato ilegal” e que o valor da indenização foi a forma encontrada para “mostrar a indignação de um cidadão que teve sua vida exposta e subjugada a uma série de ações”.
ENTENDA O CASO
Em 2006, em depoimento a CPI dos Bingos, Costa afirmou ter visto Antônio Palocci na casa em que trabalhava. O local seria frequentado por lobistas, empresários e prostitutas, e teria sido palco de partilha de dinheiro obtido com corrupção. A Caixa quebrou o sigilo bancário do caseiro e enviou as informações a Palocci sem que houvesse uma decisão judicial.
Na conta do caseiro, constava um depósito no valor de cerca de R$ 40 mil. À época, parte da base governista e da imprensa especulou que o dinheiro seria referente a pagamento pelas acusações feitas por Costa. Depois, ficou comprovado que o valor foi transferido pelo pai dele.
O ex-ministro Antônio Palocci acabou demitido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi acusado pelo Ministério Público de ter ordenado a quebra do sigilo. A denúncia, no entanto, foi arquivada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Souza Prudente, afirmou que a Caixa “de forma ilegal, brusca, abusiva, para não dizer imoral, violou os direitos” do caseiro. Prudente disse também considerar o valor inicial da indenização (R$ 500 mil) “correto” e seria uma forma de “coibir” o que chamou de “ferramenta abominável de intimidação” praticada pelo banco e por Palocci.
O desembargador, Edvaldo Oliveira Filho, no entanto, discordou do valor indenizatório e sugeriu a quantia de R$ 300 mil. Diante do impasse, os três desembargadores presentes na sessão concordaram em estipular a indenização em R$ 400 mil. Essa quantia será corrigida por juros e encargos previstos desde 2006, data do início da ação.
Segundo a defesa de Costa, atualmente, o valor corrigido gira em torno de R$ 1 milhão.
O advogado do caseiro considerou a sentença “positiva”. Ele informou que ainda analisará o caso para saber se irá recorrer às instâncias superiores. O advogado da Caixa não falou com a imprensa após o jugamento.
Em entrevista após o julgamento, Francenildo Costa concordou com a posição do advogado.
“Eu estou começando a colher a verdade. Eu não tenho intenção de enriquecer, como tinha gente dizendo. Mas a quebra de sigilo aconteceu, então tem que ter uma indenização, mas o que vier eu aceito”, afirmou o caseiro. 180