Lei no Piauí prevê que diabéticos em jejum tenham prioridade em exames
Uma lei sancionada esta semana pelo governador Wellington Dias (PT) garante atendimento diferenciado para diabéticos que chegarem aos estabelecimentos de saúde do estado em regime de jejum total para a realização de exames. A lei foi assinada pelo governador e entrou em vigor na segunda-feira (24).
Com a nova legislação, os diabéticos passam a ter prioridade assim como os idosos, as gestantes e os deficientes. Os estabelecimentos de saúde tanto públicos como particulares terão que identificar os pacientes com diabetes assim que eles chegarem para que seja dada prioridade no atendimento.
A lei destaca que é um risco os diabéticos ficarem longos períodos sem ingerir alimentos, o que pode culminar em uma hipoglicemia e danos à saúde dos pacientes, podendo, até mesmo, levá-los à morte. A lei estadual foi de autoria do médico e deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT).
De acordo com a Associação dos Diabéticos do Piauí (Adip), existem cerca de 200 mil diabéticos em todo o estado. Somente na capital, 5% da população sofre da doença, segundo dados do ano passado. A presidente da entidade, Jeane Melo, destacou a importância e disse que a nova lei é mais um direito conquistado pelos diabéticos.
“Os diabéticos já possuem uma série de direitos, mas nós conhecemos a realidade do SUS e sabemos de pessoas que relatam dificuldades de atendimento. Essa lei é um avanço muito grande porque trabalha a qualidade de vida do diabético. Até porque ele vive numa rotina que não pode ser alterada”, falou.
Segundo o Ministério da Saúde, o diabetes mata mais de 100 mil pessoas por ano no Brasil. A doença é causada pelo excesso de açúcar no sangue.
O G1 não conseguiu contato com o deputado estadual Flávio Nogueira Júnior para que ele comentasse a sanção da lei de sua autoria.