Dia de alerta: 34 crianças morreram vítimas de acidente de trânsito no Piauí

a21475f817c0293f7ccac804da1461d1No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças celebrado ontem Domingo (30), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta para as mortes de crianças em acidentes de trânsito nas rodovias federais que cortam o Piauí. Nos últimos cinco anos, 34 morreram no Piauí vítimas de acidentes. Em todo Brasil, 1200 crianças morreram nas rodovias federais.

De acordo com os dados repassados, 11 vítimas estavam em automóveis e quatro em motocicletas quando perderam suas vidas. As demais mortes ocorreram em outros veículos não especificados no relatório.

No estado, duas crianças já faleceram em decorrência de acidentes de trânsito em 2015. No ano passado foram registradas 12 mortes nessa faixa etária.

A PRF promove mais uma campanha de conscientização quanto à utilização de instrumentos de proteção nos veículos neste Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças. “Mesmo com inúmeras campanhas educativas, condutores insistem em ignorar os mecanismos de proteção cometendo infrações que resultam em riscos para as crianças. Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação podem salvar a vida de seus filhos em um possível acidente”, garante a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento.

Desde 2010, a PRF já autuou quase 60 mil condutores de motos e carros transportando crianças em desacordo com o estabelecido. Dados de agosto deste ano revelam que a quantidade de infrações já é quase igual à de todo o ano passado (12.550 em 2014 e 11.629 em 2015).

O “bebê conforto ou conversível”, deve ser utilizado para o transporte de crianças com até um ano de idade. Para crianças com idade superior a um ano e idade inferior ou igual a quatro anos, deve-se usar a cadeirinha – dispositivo um pouco maior que o anterior e que deixa a criança voltada para a parte da frente do veículo, também protegido. O assento de elevação serve para crianças com idade superior a quatro nos e inferior ou igual a sete anos e meio. Acima dessa idade, enquanto for menor ou igual a 10 anos, deve ser transportada no banco traseiro, usando cinto de segurança.

O transporte de crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança gera uma infração gravíssima, com multa prevista de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Transportar menor de sete anos em motocicleta, motoneta e ciclomotor também é uma infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

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