Proibição de circulação de carros com som pode parar na justiça no PI

Proibição de circulação de carros com som pode parar na justiça no PI

28 de dezembro de 2013 às 05:40Por Redação

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Pode parar na justiça a proibição de circulação de carros com equipamentos de som nos trechos de rodovias entre as cidades de Teresina e Luís Correia. O anúncio de proibição de circulação desses veículos com equipamentos de som foi feito pela Delegacia do Silêncio está provocando reações da Associação de Amantes de Som Automotivo da capital.

Para o presidente da associação, Rinaldo Gomes de Moura, todo equipamento de som deve ser aferido antes de ser apreendido. “Essa medida é ilegal e abusiva, o delegado não pode apreender um veículo ou um som automotivo só porque o carro está circulando. Não existe na legislação uma lei que proíba a circulação de veículos com som, afirma Rinaldo.

Ainda segundo o presidente, a associação pode entrar na justiça caso a delegacia continue divulgando a prática ilegal. “Vamos entrar na Justiça para garantir que as pessoas tenham o direito de ir e vir em seus veículos, carregando seus equipamentos de som de forma legalizada. Carregar som não é crime”, disse Rinaldo Gomes.

De acordo com o delegado Evaldo Farias a intenção é apreender os veículos que estiverem com equipamentos de som, logo na entrada ou saída de Teresina e Luís Correia. Para isso a delegacia contaria com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O inspetor Raimundo Rameiro confirmou que a PRF se reuniu com a Delegacia do Silêncio, mas que a instituição não pode apreender carros só porque estão carregando som. “O que vamos fazer é a fiscalização na parte do trânsito, checando se os reboques que puxam os equipamentos estão devidamente registrados e com documentação regular com o órgão de trânsito. Se tudo isso estiver correto é inconstitucional realizar a apreensão do veículo”, explicou o inspetor.

Segundo a Delegacia do Silêncio de Teresina em 2013 já foram apreendidos 162 veículos que estavam com som ligado e com os decibéis acima do permitido por lei. A multa para que realizar este tipo de prática é de R$ 197, o conduto perde sete pontos na carteira e o equipamento ainda pode ser apreendido.  G1-PI

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