TRE condenou onze partidos em 2015 por não darem espaço para a mulher
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou, em 2015, onze partidos por desrespeitarem o tempo na propaganda política que deveria ser destinado a participação feminina. PSC, PMDB, SD, PDT, PSB, PTB, PC do B, PSDB, DEM, PP e PR responderam a ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI).
Os partidos políticos desvirtuaram a propaganda político-partidária em inserções televisivas e/ou no rádio veiculadas no primeiro semestre de 2015, deixando de utilizar parcela do tempo para a promoção da participação política feminina, conforme determina a lei eleitoral. Todos foram condenados à cassação do direito de transmissão de propaganda, no tempo equivalente a 5 vezes ao das inserções ilícitas.
O procurador regional eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves, explica que para cumprir a determinação da lei, não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher, ainda que filiada ao partido político. “O que importa é o conteúdo da propaganda, o qual deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional”, destaca.
Pelo menos 10% do tempo das inserções devem ser destinados à promoção e difusão da participação política feminina. Estas inserções tem o calendário definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
A Lei das Eleições (9.504/97) prevê a reserva do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidaturas de cada sexo a cargos proporcionais. O partido cuja nominata de candidatos não observe essa exigência corre o risco de ter toda a lista impugnada, o que retarda a regularização dos registros de candidatura e o início da propaganda eleitoral.
Já a Lei dos Partidos Políticos prevê que os órgãos de direção nacional das agremiações destinem, no mínimo, 5% do Fundo Partidário à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Alteração recente na lei abre a possibilidade de que, nas eleições de 2016, 2018 e 2020, essa verba seja reservada em conta específica para utilização no financiamento de campanhas eleitorais de candidatas. cidadeverde