Eletrobras-PI explica cobrança de duas bandeiras tarifárias na fatura de março

ELETROBRASA Eletrobras Distribuição Piauí esclarece que, apesar de, no mês de março, estar em vigor a bandeira tarifária amarela, pode haver faturas que vencem neste mês em que há, também, a cobrança da bandeira vermelha.

Isso ocorre porque a leitura do consumo de alguns consumidores inclui dias de leitura de fevereiro de 2016, quando ainda estava vigorando a bandeira vermelha, e dias de leitura de março, com a cobrança da bandeira amarela.

“Por exemplo, em uma unidade consumidora em que a leitura é feita no dia 25, será cobrada bandeira vermelha correspondente a quatro dias de consumo em fevereiro e 25 dias em março, correspondente a bandeira amarela. Por isso, em algumas faturas, estão sendo cobradas as duas bandeiras, proporcionais aos dias de consumo de energia em cada mês”, explica o gerente de Faturamento, Glauco Rodrigues.

Em 1º de março deste ano, passou a vigorar a bandeira amarela, cujo valor corresponde a R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumida. Em fevereiro, esse valor era de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) referente à bandeira vermelha.

A partir do mês de abril, começará a vigorar a bandeira verde, ou seja, não haverá cobrança adicional na fatura de energia do consumidor. “No entanto, também poderá ocorrer, como no caso anterior, a cobrança de bandeira amarela para os dias de consumo referentes a março”, destaca o gerente.       180

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