215 presos são beneficiados com saída temporária do dia das mães
O benefício da saída temporária pelo Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 215 detentos do Piauí que cumprem pena no regime semiaberto. Os presos beneficiados são da penitenciária agrícola Major César de Oliveira.
Vilobaldo Carvalho, diretor jurídico do sindicato dos agentes penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) explica que os detentos deixaram a unidade esta semana: “A ideia é de filosofia da própria lei de execução penal no sentido de haver uma maior aproximação desse preso com a sua família e a sociedade, uma relação na confiança com a Justiça e ele vai provar a partir de uma saída dessa que ele não tem interesse em voltar a cometer algo errado. É um processo de reintegração dentro da sociedade que ocorre de forma paulatina e a saída de certa forma aponta neste sentido”, declarou.
Entre os requisitos necessários para a autorização da saída dos presos estão ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena e o condenado ser réu primário.
O preso que não retorna a unidade é considerado foragido: “Normalmente tem um prazo de 15 dias da data que ele sai para que ele tenha um retorno, ele mesmo tem que se apresentar naquele prazo pré-determinado se ultrapassar ele ja poderá ser considerado como foragido”, disse.