Justiça cancela autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM de Esperantina

Justiça cancela autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM de Esperantina

31 de julho de 2017 às 01:17Por Rodolfo Valentim

OrlandoSilva_MN-696x412A Justiça Federal através de uma ação promovida pela União, cancelou a outorga (autorização de funcionamento) da rádio meio norte fm, 97,1 da cidade de Esperantina/PI, aplicou multas e outras penalidades contra a empresa Sistema Integrado de Radio Ltda. A primeira sentença aconteceu em 06 de maio de 2014, de acordo com o Processo N° 0000559-34.2011.4.01.4000 – 20ª VARA FEDERAL, que foi confirmada por outra sentença em 15 de julho de 2015, processo n° 0074114-51.2014.4.01.0000/DF. Desde então, a Rádio comercial de Esperantina funciona de forma clandestina aos olhos da Justiça, da ANATEL e do Ministério das Comunicações.

O cancelamento da rádio é uma perda para a região, tendo em vista que a rádio era um meio de comunicação que trazia grande benefícios no quesito utilidade pública para os ouvintes, disse o Radialista Orlando Silva.

Confira parte do teor da sentença de 06/05/2014:

SENTENÇA

Trata-se de ação sob o procedimento ordinário ajuizada pela UNIÃO FEDERAL contra o SISTEMA INTEGRADO DE RÁDIO LTDA, objetivando cancelar a outorga para exploração de radiodifusão na localidade de Esperantina/PI, com a aplicação de multa de 5 (cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido, a suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações pelo prazo de 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto não promovida a reabilitação da ré.

Aduz, em suma, que a entidade ré foi licitante vencedora da Concorrência nº 075/97-SFO/MC, cujo objeto era a prestação de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Esperantina/PI, porém, descumpriu as cláusulas contratuais, vez que não efetuou o pagamento da segunda e última parcela da concessão, vencida em 26/11/2003, o que enseja o cancelamento da outorga, nos termos da cláusula 15ª do contrato, assim como aplicação das demais penalidades previstas no edital e na legislação de regência.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cancelar a outorga à ré de permissão para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de 2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002, bem como para aplicar à ré a multa de 5 (cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido pelo IGP-DI, declarar a suspensão temporária da ré para participação em licitação, assim como seu impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações, ambos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do cancelamento da outorga, bem como para declarar sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto não promovida a reabilitação perante o Ministério das Comunicações.

DEFIRO a antecipação da tutela para determinar o imediato cancelamento do ato que outorgou à ré permissão da exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de 2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília, 6 de maio de 2014

ADVERCI RATES MENDES DE ABREU

Juíza Federal Titular da 20ª Vara/DF

Tudo isso se deu porque o Sistema Integrado de Rádio Ltda, não pagou a segunda e última parcela do valor do contrato, da licitação que liberou o canal de rádio para a cidade de Esperantina. A empresa ainda recorreu da sentença acima, mas a justiça confirmou o cancelamento da outorga/autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM.

No próprio sistema da Anatel já consta que o canal de rádio FM 97,1 na cidade de Esperantina está como “canal vago”, ou seja, não está autorizado para funcionamento.                   Fonte: Longah

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