Justiça cancela autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM de Esperantina

OrlandoSilva_MN-696x412A Justiça Federal através de uma ação promovida pela União, cancelou a outorga (autorização de funcionamento) da rádio meio norte fm, 97,1 da cidade de Esperantina/PI, aplicou multas e outras penalidades contra a empresa Sistema Integrado de Radio Ltda. A primeira sentença aconteceu em 06 de maio de 2014, de acordo com o Processo N° 0000559-34.2011.4.01.4000 – 20ª VARA FEDERAL, que foi confirmada por outra sentença em 15 de julho de 2015, processo n° 0074114-51.2014.4.01.0000/DF. Desde então, a Rádio comercial de Esperantina funciona de forma clandestina aos olhos da Justiça, da ANATEL e do Ministério das Comunicações.

O cancelamento da rádio é uma perda para a região, tendo em vista que a rádio era um meio de comunicação que trazia grande benefícios no quesito utilidade pública para os ouvintes, disse o Radialista Orlando Silva.

Confira parte do teor da sentença de 06/05/2014:

SENTENÇA

Trata-se de ação sob o procedimento ordinário ajuizada pela UNIÃO FEDERAL contra o SISTEMA INTEGRADO DE RÁDIO LTDA, objetivando cancelar a outorga para exploração de radiodifusão na localidade de Esperantina/PI, com a aplicação de multa de 5 (cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido, a suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações pelo prazo de 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto não promovida a reabilitação da ré.

Aduz, em suma, que a entidade ré foi licitante vencedora da Concorrência nº 075/97-SFO/MC, cujo objeto era a prestação de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Esperantina/PI, porém, descumpriu as cláusulas contratuais, vez que não efetuou o pagamento da segunda e última parcela da concessão, vencida em 26/11/2003, o que enseja o cancelamento da outorga, nos termos da cláusula 15ª do contrato, assim como aplicação das demais penalidades previstas no edital e na legislação de regência.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cancelar a outorga à ré de permissão para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de 2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002, bem como para aplicar à ré a multa de 5 (cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido pelo IGP-DI, declarar a suspensão temporária da ré para participação em licitação, assim como seu impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações, ambos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do cancelamento da outorga, bem como para declarar sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto não promovida a reabilitação perante o Ministério das Comunicações.

DEFIRO a antecipação da tutela para determinar o imediato cancelamento do ato que outorgou à ré permissão da exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de 2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília, 6 de maio de 2014

ADVERCI RATES MENDES DE ABREU

Juíza Federal Titular da 20ª Vara/DF

Tudo isso se deu porque o Sistema Integrado de Rádio Ltda, não pagou a segunda e última parcela do valor do contrato, da licitação que liberou o canal de rádio para a cidade de Esperantina. A empresa ainda recorreu da sentença acima, mas a justiça confirmou o cancelamento da outorga/autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM.

No próprio sistema da Anatel já consta que o canal de rádio FM 97,1 na cidade de Esperantina está como “canal vago”, ou seja, não está autorizado para funcionamento.                   Fonte: Longah

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