Por doping, Guerrero está proibido de jogar

A Federação Peruana de Futebol (FPF) publicou um comunicado nesta sexta-feira (03), confirmando que a Comissão Disciplinar da Fifa suspendeu o atacante provisoriamente por 30 dias. A punição foi divulgada porque o camisa 9 do Flamengo fez, supostamente, o uso de uma substância estimulante (S6) na partida entre Peru x Argentina, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo.

A punição da Fifa é válida para todos os jogos neste período. Portanto, Guerrero não pode atuar pelo Flamengo e pela seleção peruana por um mês. Ele está fora da disputa da repescagem para a Copa do Mundo, contra a Nova Zelândia. O presidente da Comissão de Controle de Doping da CBF, Fernando Solera, explicou, ao LANCE!, que ainda não é possível afirmar que o peruano foi flagrado no antidoping, pois é preciso checar e fazer o exame da contraprova.

Apesar de já ser de conhecimento geral que a substância trata-se de um estimulante, é impossível saber, por enquanto, o que Guerrero usou para apresentar tal indício no exame. O S6 pode ser encontrado, por exemplo, em medicamentos antigripais. O que existe no momento é um resultado analítico adverso (RAA) para uma substância “S6” estimulante, estimulantes que estão na categoria “S6”. Pode vir de uma medicação utilizada, e aí não é um resultado positivo – disse Solera ao SporTV.

O Flamengo afirma não ter sido notificado oficialmente, mas o presidente da Comissão de Controle de Doping da CBF, Fernando Solera, disse ter tomado conhecimento do caso pela comissão médica do clube. Perguntado sobre a possibilidade de o jogador ter usado cocaína e a relação que a substância pode ter com o grupo S6 Estimulante, Solera disse que a hipótese não está descartada, mas não há a confirmação da utilização da droga por parte de Guerrero. Fonte: Lance

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *