Pesquisa lançada por Marden Menezes em Piripiri, tem divulgação impedida pela Justiça
[Na sentença, o juiz verificou que há propaganda eleitoral em desacordo com a lei. A multa diária em caso de desobediência será no valor de R$ 1.000]
O Tribunal Regional Eleitoral determinou que o candidato a reeleição para deputado estadual, Marden Menezes, retire do ar pesquisa eleitoral divulgada pelo mesmo. Na pesquisa, Marden aparece em 1º lugar na cidade de Piripiri.
“Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE o pedido de medida liminar para determinar ao representado que suspenda as postagens do instagram e facebook (…) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da intimação, devido à veiculação de propaganda eleitoral sem observância da menção à Coligação/legenda partidária, como dispõe o art. 6°, § 2º da Lei 9.504/97 e art. 7º da Res. TSE 23.551/2017”, explica o Juiz auxiliar José Gonzaga Carneiro, na decisão.
O juiz disse que verificou que está sendo realizada propaganda eleitoral em desacordo com o previsto em lei, vez que segundo o art. 6°, § 2º da Lei 9.504/97 e art. 7º da Res. TSE 23.551/2017, não é possível identificar nas peças publicitárias impugnadas o nome da Coligação e da legenda partidária do representado, às quais, independentemente da forma e da modalidade da propaganda, deverão sempre ser mencionadas. Compulsando os autos, concluindo, em juízo de cognição sumária, que as provas juntadas ao processo revelam a prática pelos representados de propaganda eleitoral irregular.
A ordem de retirada é imediata, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). “Patente, também, o perigo na demora, uma vez que a falta de imediata providência para impedir a exibição da citada propaganda eleitoral poderá ocasionar danos aos demais candidatos”, colocou.