Senado aprova PEC que facilita emendas para estados e municípios
Com Brasília repleta de prefeitos endividados que participam da Marcha dos Prefeitos, senadores aprovaram em dois turnos nesta terça-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição que permite o repasse de emendas parlamentares diretamente a Estados e municípios sem intermediação do governo federal.
Sob o argumento de desburocratizar a liberação de ajuda para suas bases, o dinheiro de emendas individuais impositivas poderá chegar aos caixas de prefeituras e governos estaduais sem uma destinação específica e sem a fiscalização e o cumprimento de exigências feitas atualmente pela Caixa Econômica Federal e órgãos federais de controle.
A nova legislação permite que a verba seja utilizada para pagamento de pessoal. Além disso, o projeto tira da União a possibilidade de remanejar recursos que eventualmente ficam retidos por falhas nos convênios ou restrições feitas pela Caixa.
A PEC foi aprovada no Senado, em primeiro turno, com 62 votos a favor, 4 contra e 1 abstenção. No segundo turno, foram 62 votos a favor, 3 contra e 1 uma abstenção. A proposta ainda precisa passar pela Câmara.
Pelo texto, as emendas de cada parlamentar, que são de pagamento obrigatório, podem chegar a Estados e municípios por doação ou com finalidade de despesa definida.
Na primeira modalidade, os recursos são repassados independentemente da celebração de um convênio e passam a pertencer ao Estado ou município. Ou seja, o prefeito ou o governador pode usar este dinheiro como bem entender, sem que o parlamentar defina uma obra.
Como o texto não faz nenhuma ressalva, o relator entende que este dinheiro pode ser usado no pagamento de despesas com pessoal.
Nos casos de doação, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno dos Estados e municípios e pelos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) e Tribunais de Contas dos Estados ( TCEs).
Já quando a transferência se der com finalidade definida, o deputado ou senador estabelece para onde vão os recursos e os gestores municipais e estaduais não podem utilizá-los com folha de pagamento.
Neste caso, a fiscalização será feita pelos órgãos de controle interno federais e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).