Saiba quais serviços podem funcionar neste final de semana no Piauí
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT-PI), assinou um novo decreto nesta quinta-feira (14) que determina quais serviços poderão funcionar neste fim de semana. As medidas mais restritivas têm como objetivo aumentar o índice de isolamento social do estado para evitar a disseminação do coronavírus.
O decreto também proíbe o consumo de bebidas em locais públicos. Wellington Dias explicou na quarta-feira, à TV Clube, que seria uma “lei seca”, com a comercialização de bebidas alcoólicas proibida.
O decreto determina que a Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a Guarda Municipal de Teresina devem reforçar a fiscalização para quem dirige sob o efeito de bebida alcoólica.
A partir das 24 horas do dia 14 de maio (QUINTA-FEIRA) até as 24 horas do dia 16 de maio (SÁBADO), poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Supermercados;
Panificadoras e padarias;
Postos de combustíveis;
Borracharias;
Serviços de delivery;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24 horas do dia 16 de maio (SÁBADO) até as 24 horas do dia 17 de maio (DOMINGO), somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
Conforme o decreto, os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode funcionar
A partir da sexta-feira (15) até o domingo (17), estão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço: convencional; alternativo; semi-urbano e fretado.
O descumprimento da suspensão vai sujeitar ao infrator a penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
A fiscalização do cumprimento das medidas mais restritivas será feito pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina. G1-PI