Prefeito de Piripiri é multado pelo Ministério Público, e inaugurações do aniversário da cidade estão canceladas

[Na decisão promotor cobra R$ 10 mil em multas, e cancela agenda de inaugurações da prefeitura de Piripiri que contava com eventos até o dia 1º de agosto]

O Ministério Público do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, na pessoa do promotor Nivaldo Ribeiro determinou multa ao prefeito de Piripiri Luiz Meneses em uma Ação Civil Pública, e pediu o o cancelamento imediato de todos os eventos da programação dos 110 anos do município. A multa aplicada é de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito por promover aglomerações e descumprir o próprio decreto e normas estaduais de isolamento social em virtude da Pandemia de Coronavírus nas solenidades já realizadas. A Ação do Ministério Público, alerta ainda que, por muito menos, inúmeros comerciantes pagaram multas e tiveram seus locais de trabalho interditados por tempo indeterminado. A Prefeitura de Piripiri inaugurou obras com eventos presenciais nos dias 03 e 04 de julho, por ocasião do aniversário da cidade.

O documento da ação confirma ainda que, a Prefeitura de Piripiri anunciou a programação do aniversário de 110 anos de emancipação política de Piripiri, com diversas cerimônias de inauguração de obras públicas desobedecendo arbitrariamente as normas de segurança. Em sua rede social oficial (Instagram), no dia 29 de junho, a prefeitura de Piripiri publicou a convocação com a seguinte legenda: “Programação do aniversário de 110 de emancipação política de Piripiri. Sem presença de público, faremos todos os cerimoniais com transmissão via redes sociais. No entanto, no dia (03/07), este órgão ministerial, após recomendar a suspensão de cerimônia de lançamento de uma Fundação, foi surpreendido com registros fotográficos e vídeos da organização do primeiro evento do município (inauguração da capela mortuária ‘Campo das Palmas’), pois havia uma excessiva e desnecessária quantidade de cadeiras que indicava a presença de público”.

O promotor destacou também tumulto ocorrido durante a realização do evento amplamente divulgado em sites da região. ”Demonstraram que a cerimônia, ao contrário do que foi anunciado, contava com expectativa de público acima do recomendado pela própria autoridade sanitária municipal. Ademais, não existia Decreto ou qualquer ato normativo autorizando a realização de eventos de qualquer natureza na modalidade presencial. Ao tomar ciência da situação, esta Promotoria de Justiça expediu recomendação no intuito de cancelar imediatamente todas as cerimônias da programação que oportunizassem aglomeração de pessoas. Porém, o município ignorou a orientação ministerial e realizou as celebrações com a presença de convidados. De acordo com o promotor ”AS IMAGENS COMPROVAM QUE NENHUMA DAS DETERMINAÇÕES DO PRÓPRIO MUNICÍPIO FORAM CUMPRIDAS.

O promotor de justiça Nivaldo Ribeiro disse ainda que houve grave omissão e desrespeito às normas sanitárias, bem como que o gestor se utilizou unicamente do critério político. Além disso, os eventos ocorreram na vigência do maior lockdown parcial até então no Estado Piauí. O DECRETO ESTADUAL Nº 19.071, DE 30 DE JUNHO DE 2020 estabeleceu medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2020, proibindo até mesmo o funcionamento de supermercados no sábado e domingo.

 

 

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