Justiça mantém decretos que flexibilizam funcionamento do comércio e bares em Teresina

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, em decisão publicada na quarta-feira (3), manteve os decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, que tratam sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital e a manutenção de atividades consideradas essenciais no período da pandemia da Covid-19.

Segundo o Decreto Municipal nº 20.556/2021, festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e boates. Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 9 horas diárias; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até meia-noite, sendo permitido música ao vivo, som ambiente e instrumental.

“No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, disse o magistrado na decisão.

Na decisão, o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, afirmou que não cabe impor ao município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo estado do Piauí.

De acordo com a decisão, também permanecem em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas essenciais, como supermercados, farmácias e padarias.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira foi o mesmo que, no dia 27 de agosto, proibiu, por meio de Decisão Judicial, que o município de Teresina autorizasse a realização de qualquer tipo de evento que gerasse aglomeração de pessoas.

Na ocasião, o juiz considerou que a “a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. Com a disseminação do novo coronavírus por todo o Brasil, é preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença”.

Decreto estadual
O decreto estadual, publicado no dia 26 de janeiro determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

Ainda de acordo com o Decreto Estadual, estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.   G1-PI

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