Governador antecipa dois feriados e decreta ponto facultativo na segunda (29) e quinta (1º) no Piauí
O governador Wellington Dias sancionou a Lei n.º 7.491 de 25 de março de 2021, que antecipa o feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado no 12 de outubro, para esta sexta-feira, 26 de março. O projeto de lei também traz para o dia 30 de março, o feriado do 3 de junho, quando se celebra o feriado religioso de Corpus Christi.
Segundo o governador, o motivo da antecipação dos feriados é conter o avanço acelerado da Covid-19. “Trata-se de uma medida sanitária excepcional voltada para o enfrentamento da pandemia e tem como finalidade reforçar o isolamento social”, justificou.
Para aumentar o período de isolamento social, o governador decretou ponto facultativo nos dias 29 de março e 1º de abril no âmbito do Estado do Piauí, por meio do Decreto N° 19.546, de 25 de Março de 2021. Nestas datas só poderão funcionar os serviços essenciais.
Bebida alcoólica
A venda de bebida alcoólica está proibida tanto de forma presencial quanto por delivery, a partir das 20h do dia 29 de março até meia-noite do dia 4 de abril.
Transporte de passageiros
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.
Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática. Nos feriados, o funcionamento acontece de acordo com a determinação do setor.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.