Ex-prefeito deixa rombo de quase R$ 5 milhões na Previdência de Piripiri
De acordo com o relatório foi deixado um débito de R$ 4 milhões. 671 mil, 872 reais e 27 centavos. No relatório, aparecem detalhados os débitos de cada órgão e/ou secretaria onde houve supostamente os desvios, sendo parte contribuição patronal e parte contribuição servidor.
“É válido destacar que, deixar de repassar à previdência municipal as contribuições recolhidas dos servidores públicos no prazo legal, poderá tipificar o crime de apropriação indébita previdenciária, na forma do art. 160-A do Código Penal”, afirma o gerente do IPMPI no relatório.
VALORES
Os débitos deixados são indícios de desvios de recursos da gestão municipal, no ano de 2020, seja por parte do Executivo Municipal, gerida pelo ex-prefeito de Piripiri, mas também por algumas secretarias que deixaram um rombo de milhões de reais.
Secretaria de Saúde (SESAM) – R$ 3 milhões em débito;
Prefeitura de Piripiri (Parcelamento IPMPI atrasado) – R$ 590 mil;
Secretaria de Educação (SEDUC) – R$ 600 mil;
Prefeitura de Piripiri – R$ 220 mil;
Secretaria do Assistência Social (SETAS) – 100 mil.
O Procurador Geral do Município, José Bezerra Pereira (Dr. Louça), disse que a gestão da prefeita Jôve Oliveira Monteiro foi surpreendida com esse rombo milionário, e que, desde janeiro, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vem sendo bloqueado por causa de compromissos não honrados pela gestão anterior.
“Logo que a Procuradoria tomou conhecimento desse relatório, acionou as pessoas dos órgãos competentes com vistas à adoção de providência necessárias”, frisa José Bezerra Pereira.
Procurador Geral de Piripiri, José Bezerra Pereira (Dr.Louça), denuncia rombo milionário
DÉBITO
Dr. Louça informa, com base no relatório do IPMPI, constatou-se que há débito tanto de Contribuição Patronal como de Contribuição Servidor. “Em ambos os casos, a Prefeitura tem que repassar ao IPMPI porque ela recolhe todo mês do contracheque do servidor e recolhe a contribuição do empregador (contribuição patronal)”, explica o procurador.
Ele acrescenta que, além das providências de ordem criminal, há as medidas administrativas regidas pela lei de improbidade administrativa da Lei Nº 8.429/92 a serem tomadas. “Sem falar do ressarcimento dos valores, por parte dos responsáveis, a administração do município que teria recebido e não repassado”, destaca.