Começa a valer punição para quem recusar vacina contra Covid por causa da marca em Teresina

A punição para quem recusar se vacinar contra a Covid-19 em função da marca, origem ou fabricante do imunizante começou a valer a partir das 14h desta quinta-feira (8), em Teresina. A pessoa deverá assinar um termo de desistência e irá para o fim da fila.

Caso a pessoa se recusar a assinar, duas testemunhas poderão comprovar a recusa e o termo de desistência terá validade. A decisão da Fundação Municipal de Saúde (FMS) aconteceu após recomendação do Ministério Público do Piauí.

Segundo a FMS, quem se recusar deverá assinar um termo de desistência, onde será impedido de realizar novo agendamento e irá para o fim da fila da imunização, ou seja, só poderá ser vacinado quando for concluída a vacinação do público adulto.

Na decisão, a FMS levou em consideração o conceito de vacinação como ferramenta de saúde pública, que deve ser vista não apenas como uma ferramenta de proteção individual, mas coletiva, que evita a propagação da doença quando um grande percentual da população é vacinado.

“Todas as vacinas utilizadas no Brasil contra a Covid-19 são eficazes, seguras e passam por rigorosa avaliação da Anvisa antes de serem liberadas para a população em geral. Por isso, todos que estão aptos precisam tomar, independente da origem”, explicou o presidente da FMS, Gilberto Albuquerque.

Atualmente estão sendo aplicadas em Teresina vacinas contra a Covid-19 da CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e da Janssen.

Recomendação do MP

O Ministério Público recomendou à Fundação Municipal de Saúde de Teresina a adoção de medidas necessárias para punir pessoas que se recusem a receber vacina contra a Covid-19 por conta do fabricante do imunizante.

Outra recomendação do MP é que sejam adotadas providências para a identificação e controle dos vacinados, com a finalidade de evitar que indivíduos recebam mais doses de vacina contra a covid-19 que o determinado pelo fabricante.

Quanto a essa recomendação, a FMS divulgou que problemas de registros na quantidade de doses por pessoa se devem a inconsistências no sistema de registro do Ministério da Saúde, que vinculam as doses por número de cartão do SUS e pode causar duplicidade nos CPFs de pessoas que possuem mais de um cartão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *