Decreto no Piauí amplia funcionamento de bares e exige ‘passaporte’ de vacina para casas de show, academias e clubes

O Governo do Piauí publicou nessa quinta-feira (2) o decreto nº 20.290 que passa a exigir passaporte para entrada em academias e clubes e retirou o limite de funcionamento de bares e restaurante. O decreto mantém restrições para o enfrentamento da Covid-19, como a obrigatoriedade de distanciamento e uso de máscara facial, até o dia 2 de janeiro de 2022.

Foram feitas poucas alterações desde o decreto publicado no dia 28 de novembro. As principais alterações foram:

A exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:

a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e
artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
c) estádios e ginásios esportivos;
d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
aquáticos, apresentações e drive-in;
f) conferências, convenções e feiras comerciais.

No decreto, o governador afirmou que existe a “necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais”.

Bares
Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.

“Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020”, diz o decreto.

Eventos
Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

O governador afirmou que desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos a autorização para o retorno às aulas presenciais.

Os critérios de segurança exigidos são:

exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores;
indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%(cinquenta por cento).

Funcionamento do comércio

O novo decreto não tem alterações no funcionamento do comércio. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

 

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