Governo decreta situação de emergência após suspensão da prova do concurso da PM do Piauí

Governo decreta situação de emergência após suspensão da prova do concurso da PM do Piauí

07 de dezembro de 2021 às 12:33Por Rodolfo Valentim

O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 20.316, em 6 de dezembro, onde declarou situação de emergência administrativa na realização do concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Piauí, destinado ao preenchimento de 1 mil vagas. O objetivo é acelerar o processo e a conclusão do certame.

A decisão aconteceu após o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) realizar a suspensão da prova do concurso da PM que seria realizada no último domingo, 5 de dezembro.

A suspensão foi com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 após a inscrição de mais pessoas do que o órgão organizador esperava, o que demanda mais medidas de segurança.

No decreto, o governador afirmou que a quantidade de candidatos inscritos foi maior do que as projeções realizadas pelo Nucepe, o que demanda a contratação de mais bens e serviços do que estava sendo planejado.

Wellington Dias disse que o concurso não pode ser prejudicado e que a demora para o prosseguimento das etapas e a conclusão de suas fases causam inúmeros prejuízos.

Segundo o governador, existe a “necessidade de adoção de medidas urgentes no setor de segurança pública para evitar danos eminentes à incolumidade física da população, especialmente medidas voltadas para suprir e reforçar o quantitativo de policiais militares disponíveis para execução das medidas de segurança pública no estado e combate e prevenção às ações ilícitas”.

A situação de emergência na realização do concurso público para o cargo de soltado é pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Também foi determinada a elaboração urgente de um novo cronograma para o concurso, assim como a manutenção do cronograma para as 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais da PM, que fizeram a prova nesse ano.

O governador ainda determinou prioridade na tramitação dos processos relacionados ao concurso público, assim como permite a contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à realização do concurso, para atender às demandas relacionadas ao aumento excessivo de candidatos.    G1-PI

 

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