MPE ingressa com ações no TRE pedindo a suspensão de 78 diretórios no Piauí
O Ministério Público Eleitoral ingressou, nessa quarta-feira (13), com 78 ações no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos políticos do Piauí.
Segundo o MPE, esses diretórios tiveram as contas julgadas como não prestadas, no exercício financeiro ou de campanha eleitoral.
Caso o TRE acate as representações e suspenda as anotações dos partidos, os diretórios não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.
“O dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos”, pontuou o MPE.
Novo entendimento do STF
Em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a falta da prestação de contas não gera mais a suspensão automática do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.
“Tal penalidade [a suspensão] somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro”, definiu o STF.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.