Candidatos não poderão adesivar carros nem usar telemarketing nessa eleição

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O Tribunal Superior Eleitoral (STF) decidiu na semana passada que as mudanças propostas pela mini reforma eleitoral passam a valer para as eleições de 2016. No entanto, algumas inovações na lei já entrarão em vigor para este pleito.

Segundo a advogada eleitoral Geórgia Nunes, a anualidade precisa ser respeitada. “As mudanças foram votadas após o dia 05 de outubro de 2013, portanto menos de um ano antes da realização das eleições, mas permanecem algumas regras estabelecidas através de resoluções do Tribunal”, declarou.

As resoluções preveem, por exemplo, a redução de gastos com aluguel de carros e alimentação. E ainda o prazo máximo para que um candidato desista de concorrer: 20 dias antes da data prevista para a eleição.

Fica proibido também a adesivação de carros com fotos e o nome dos candidatos e o uso do telemarketing. As resoluções do STF também trazem punições rigorosas para candidatos que desrespeitarem outros nas redes sociais. “Vamos fiscalizar os crimes de calúnia, injúria e difamação que sejam cometidos através da internet”, afirma Geórgia Nunes.

Outra mudança que vai valer a partir deste ano é o parcelamento das dívidas de campanha em até 60 meses, desde que o valor da parcela não ultrapasse 10% da renda mensal do candidato endividado.  cidadeverde

Um comentário em “Candidatos não poderão adesivar carros nem usar telemarketing nessa eleição

  1. ola boa noite queria saber se essa questao do adesivo,ja ta valendo para 2014,li o paragrafo 3 da atigo38 e vi que so podia fazer adesivo naquela medida ,pois adesivei meu carro na lateral toda como na canpanha passada com foto.porque senao tenho que arrancar o adesivo.porque ouvi dizer que so valeria para 2016.

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