Decisão Judicial: Juiz da 2ª Vara de Pedro II indefere liminar e autoriza continuidade do concurso público
Nesta segunda-feira, dia 15, o juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, emitiu uma decisão sobre o processo relacionado ao concurso público promovido pela Prefeitura de Pedro II. O juiz negou a concessão da liminar solicitada após analisar os argumentos apresentados tanto pela parte requerente quanto pela parte requerida.
O magistrado fundamentou sua decisão considerando que interromper o concurso acarretaria prejuízos maiores do que os danos que se pretendia evitar com a liminar.
No que diz respeito ao sigilo dos autos, o juiz determinou que as informações contidas nos documentos e argumentos apresentados devem ser mantidas em sigilo, levando em conta que existem dados pessoais e de natureza íntima envolvidos. Portanto, tais informações não serão divulgadas sem o conhecimento e consentimento das partes envolvidas.
Adicionalmente, o juiz determinou a citação dos requeridos para que possam contestar. Vale ressaltar que o concurso havia sido suspenso pela Prefeitura para a realização da investigação judicial e, com essa decisão, é possível que o certame seja retomado. Portal P2