Apple é multada pela Justiça do PI em mais de R$ 2 milhões por venda de iPhone sem carregador

A empresa Apple Computer Brasil foi multada em mais de R$ 2 milhões pela Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI), pela venda de celulares desacompanhados dos carregadores de bateria, o que caracteriza prática abusiva e violação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Procurada pelo g1, a Apple disse que não comentará sobre a decisão. A ação aconteceu durante a 2ª sessão da Junta, realizada no último dia 23 de fevereiro. O colegiado decidiu pela aplicação de multa à empresa no valor de R$ 2.175.925,00. Foram julgados 25 processos, sendo 16 recursos, quatro termos de transação administrativa e cinco arquivamentos.

Em 2020, carregadores de parede e o fone de ouvido pararam de acompanhar o telefone na caixa e os usuários passaram a ter que comprar os itens separadamente. À época, a Apple alegou que interrompeu a venda de carregador para diminuir emissões de carbono e para reduzir o tamanho das caixas, permitindo que a empresa envie “mais caixas por remessa e realize menos remessas no geral”.

Atualmente, no site oficial da Apple no Brasil, o adaptador de energia custa R$ 219. Os fones de ouvido com fio não são mais vendidos, e no site possuem outros modelos, a maioria sem fio, que variam de R$ 749 a R$ 6.590.

Decisão judicial

Em setembro de 2022, o Ministério da Justiça determinou a suspensão de venda de iPhone sem carregador e aplicou multa de R$ 12 milhões à Apple. A empresa entrou com um recurso para suspender a decisão.

Em março de 2023, a Justiça Federal manteve a obrigação da empresa de vender qualquer modelo de iPhone junto ao carregador de bateria.

A decisão da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), determinou que caso a empresa mantivesse a venda dos aparelhos sem o carregador, a venda dos celulares deveria continuar oficialmente suspensa no Brasil, seguindo determinação do Ministério da Justiça, que alegou que a prática pode incluir diversas irregularidades contra o consumidor, como a venda de produto incompleto, transferência de responsabilidade a terceiros e venda casada.      G1-PÍ

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