Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que reduz ICMS sobre o preço da gasolina no Piauí

Os deputados estaduais do Piauí aprovaram em duas votações nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação no Piauí. A proposta foi elaborada após a sanção da Lei Federal que limitou a cobrança do tributo nos estados.

A proposta recebeu 27 votos favoráveis. 3 deputados estaduais estavam ausentes. Portanto, a aprovação foi unânime entre todos os deputados presentes. Agora, o projeto deve voltar para o Governo do Estado, para ser sancionado pela governadora Regina Sousa. A previsão do governo é de que isso aconteça até quinta-feira (14).

A Lei Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho, faz parte da tentativa do governo Bolsonaro de conter a disparada da inflação, que tem causado altas constantes nos preços de diversos produtos.

Até 1º de julho, pelo menos 22 estados e o Distrito Federal anunciaram a redução de acordo com a legislação. A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), anunciou a redução no dia 5 de julho. O Governo do Estado informou que a determinação será aplicada por uma lei estadual e por decreto.

O secretário de Fazenda do Piauí, Antônio Luiz, informou que a previsão do governo é de que o valor da gasolina caia R$ 1,13 com a redução do ICMS.

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Segundo o secretário, o projeto de lei irá reduzir a alíquota do ICMS sobre a gasolina de 31% para 18%, e a base de cálculo, que atualmente fica em R$ 6,49, será reduzida para R$ 4,94.

Com as duas reduções, segundo o secretário, o valor nas bombas deve cair R$ 1,13. O óleo diesel já havia sofrido a redução para alíquota de 18%.

Ação contra a lei federal
Paralelamente à regulamentação da Lei Federal, o Piauí e outros 10 estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação.

Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.

O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Governadores argumentam que a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional.

Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, com a medida, as contas do Governo devem sofrer uma queda de arrecadação entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões para 2023, e de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

“Temos que estudar quais impactos disso, em quais áreas. Normalmente, começa pelos investimentos, se reduz investimentos, e depois vai caindo até chegar na parte mais difícil, que é salários. Mas acho que não chega nisso, não”, comentou o secretário de Fazenda.

Projeto de Lei, e não decreto
Segundo o secretário de fazenda, o projeto de lei foi enviado na manhã desta quinta-feira (7) para ser apreciado e votado pelos deputados estaduais. A previsão do Governo é de que isso aconteça até a próxima terça-feira (12), para que em seguida a governadora Regina Sousa (PT) sancione e publique a lei.

O deputado estadual B. Sá (PP) criticou a medida do governo de fazer a redução através de um projeto de lei e não por meio de um decreto, que teria efeito imediato.

“O projeto de lei é o caminho mais longo para fazer reduzir o ICMS. A governadora poderia fazer via decreto, que teria validade de imediato. […]. A gente fica vendo que existe um caráter de querer ganhar tempo, cobrando o tributo nesse patamar estratosférico que esta aí, de 31%”, opinou o deputado B. Sá.

Os governos de estados como Pará e Sergipe utilizaram decretos para fazer a redução do tributo. Outros, como o governo do Amapá, fizeram a redução por lei, como o governo do Piauí.

O secretário de Fazenda Antônio Luiz argumentou que fazer a redução por decreto gera uma insegurança jurídica para o governo do estado.

“O Código Tributário Nacional, no artigo 97, diz que redução ou aumento de tributo só pode ocorrer por meio de lei. Ou seja, se algum estado que fez por portaria ou decreto, o gestor nunca sofreu então alguma ação do MP ou TCE, que depois de 3 ou 4 anos, pergunta porque ele fez sem uma lei que o resguardasse”, disse.   G1-PI

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