Bancos em Teresina devem fornecer comprovante de tempo de espera
As agências bancárias de Teresina deverão agora fornecer documento que comprove o tempo que o cliente esperou para ser atendido. Essa condição virou a Lei 5.436, de autoria dos vereadores Paulo Fernandes e Deolindo Moura, que foi recentemente sancionada pelo Prefeito Firmino Filho.
O comprovante deverá informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado. Em caso de descumprimento, qualquer pessoa pode denunciar o caso na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), órgão responsável pelo acompanhamento.
As penalidades às agências bancárias são: advertência com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias; multa no valor de R$ 500 a 8.00; suspensão das atividades do infrator por tempo indeterminado; cassação do alvará.Continua depois da publicidade
A instituição infratora terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimeA instituição infratora terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar uma resposta junto à SEMDEC. No caso de indeferimento, será notificada a pagar multa no prazo de 15 dias. O valor arrecadado com a aplicação das penalidades será usado em ações e programas sociais no município de Teresina. FalaPiauí