Caixa é condenada a pagar indenização a cliente por demora no atedendimento
A Justiça Federal no Piauí, determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização no valor de R$ 3.000,00 por danos morais ao senhor E. P. A. G., em razão da demora na prestação de serviço e dos transtornos que essa espera causou. Ele passou mais de 55 minutos na fila a espera de ser atendido. A decisão foi do juiz titular da 7ª Vara Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses.
O senhor alegou ter ido a uma agência da Caixa no dia 21 de maio de 2013, dando entrada na fila para atendimento às 13h e saindo da fila às 13h55; portanto, mais de 30 minutos, tempo máximo permitido em lei. Além disso, saiu da agência sem ser atendido, visto que precisava realizar outras atividades, não podendo esperar mais tempo.
Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que o tempo de permanência a ser suportado pelo cliente da rede bancária é estabelecido em Lei Municipal. “ O violador da norma fica sujeito às medidas estipuladas legalmente, dentre as quais a de ser condenada a indenizar o cliente lesado quando o lapso temporal exceder ao estabelecido pela norma”, enfatizou o magistrado.
O magistrado destacou ainda que o autor , por ser pessoa idosa, merece atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à coletividade. Portalaz