Cajueiro da Praia decreta Lei Seca e põe restrições em bares, hotéis e restaurantes
A Prefeitura de Cajueiro da Praia, a 384 km de Teresina, publicou decreto nesta terça-feira (18), proibindo a venda de bebida alcoólica e a entrada de turistas do dia 21 a 31 de maio no município. As medidas têm como objetivo barrar o aumento da transmissão de casos do coronavírus na cidade.
Em Cajueiro da Praia ficam situadas as Praias de Barra Grande e Barrinha, duas das mais visitadas por turistas no Piauí.
O prefeito Felipe Ribeiro disse que precisou tomar a decisão por causa do aumento nos casos e óbitos por coronavírus no município nos últimos dias. O gestor lembra que a cidade não possui hospitais e está seguindo recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico), além de diretrizes do Comitê Municipal de Saúde.
“Pedimos a união de todos e compreensão. Com essa atitude acredito que iremos diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e as aglomerações. Junto com as equipes de saúde estamos aumentando as equipes da busca ativa nas ruas, aumentamos a quantidade de testes no município”, disse. Felipe Ribeiro garante, ainda, que vai doar seu salário como prefeito para ser revertido em cestas básicas para famílias carentes.
PROIBIÇÕES
No período de 21 a 31 de maio de 2021, fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (Delivery).
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em Delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial.
Bares, barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar nos dias 21 de maio a 31 de maio de 2021.
Já funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar às 15h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica proibida. Nos finais de semanas relativos ao período do decreto, fica proibido também o acesso às praias municipais e pontos turísticos.
ENTRADA DE TURISTAS
Conforme o documento, de 21 a 31 de maio, fica suspensa a entrada de turistas, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória dos que já adentrarem ao município. O decreto suspende, ainda, a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.
TOQUE DE RECOLHER
A prefeitura decretou, no período de 21 a 31 de maio, toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas a partir 20h30, exceto em casos urgentes.