CBF ganha ação na Justiça contra a Coca por uso de camisa amarela em propaganda

1333977Rafael Ribeiro/Divulgação/CBF

A camisa verde e amarela tem dono: a Confederação Brasileira de Futebol. A CBF entrou na Justiça, e ganhou, para que a Coca-Cola fosse condenada por fazer propaganda com atletas vestindo camisa verde
e amarela, sem pagar à entidade o direito de uso.

Em decisão publicada nesta quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal Justiça), rejeitou o argumento da
Coca-Cola, que defendia que a camisa levava as cores do Brasil e, por isso, era de domínio público. Para
o STJ, o argumento não se aplica, uma vez que a intenção era imitar a seleção.

A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que
condenou a Coca-Cola a indenizar a CBF por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem
em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.

Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.

Bebeto, vale frisar, hoje é um dos jogadores mais próximos da cúpula do futebol brasileiro e ocupa cargo
no Comitê Organizador da Copa.

O TJ-RJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de
propriedade da CBF, e que por isso a Coca Cola deveria indenizar a CBF, patrocinada pela concorrente
que produz o Guaraná Antarctica.

O tribunal do Rio determinou que o valor a ser indenizado fosse fixado em liquidação por arbitramento.

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo,
representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir
a propriedade imaterial de todos os brasileiros.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os elementos apurados no processo
revelam que a campanha publicitária, embora disfarçada, utilizando símbolos apenas aproximados, tinha
o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros
termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.

Dessa forma, ressaltou o ministro, deve ser afastada a tese de que a CBF está pretendendo se apoderar
comercialmente da camisa amarela e da bandeira do Brasil, já que ficou evidenciado nos autos que não
se trata da apropriação dos símbolos nacionais, mas de sua utilização em um contexto que remete, de
forma inequívoca, à seleção brasileira, cujos direitos de imagem pertencem à CBF.

Citando precedentes, o ministro afirmou que a jurisprudência consolidada no STJ dispõe que, “em se
tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito
personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a
própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou
moral”.

Para Villas Bôas Cueva, é evidente que a CBF deixou de ganhar o valor que deveria ter sido pago pelo
uso da imagem. Assim, em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da
Coca-Cola.         UOL/esporte

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