Empresário é condenado a pagar R$ 2,5 milhões por grilagem e danos ambientais no litoral do Piauí

A área ocupada irregularmente pelo empresário é de propriedade da União e está na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Piauí. Além de pagar a indenização, o empresário deve desocupar a área e desfazer intervenções.

Um empresário que não teve o nome revelado foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 2,5 milhões por grilagem de terras públicas e danos ambientais em uma área de proteção localizada no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.

A área é de propriedade da União e está na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Piauí.

A ação foi iniciada após denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). As irregularidades foram detectadas por entidades como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI).

Conforme o MPF, o empresário ocupou ilegalmente e realizou uma série de intervenções na área, chegando a instalar construções de alvenaria, além de cercas, estradas, postes, guarita e câmeras de segurança. Ele também chegou a desmatar o manguezal e a vegetação nativa.

Empresário é condenado por grilagem de terras no litoral do Piauí — Foto: TV Clube

Empresário é condenado por grilagem de terras no litoral do Piauí — Foto: TV Clube

O MPPI destacou ainda que o condenado construiu um canal de drenagem para retirar água do manguezal e cercou uma Trilha das Goiabeiras, que costumava ser usada pela população para acessar o mar.

A Justiça Federal já havia determinado a paralisação das obras feitas pelo empresário irregularmente. Como não cumpriu as ordens judiciais, recebeu multas processuais que, somadas, alcançam R$ 2,2 milhões.

Ainda segundo o MPF, a sentença apontou que o empresário deve desocupar a área, desfazer as obras realizadas e pagar indenização pela ocupação indevida do imóvel e por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil – sem prejuízo ao pagamento das multas acumuladas pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores.   G1-PI

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