Empresas de alimentação do Piauí tem 120 dias para disponibilizar álcool gel aos clientes

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Desde esta Terça-feira (23), empresas do ramo de alimentação têm o prazo de 120 dias para disponibilizar álcool gel 70% para seus clientes. A lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaias (PRB), foi sancionada pelo governador Antônio José de Moraes Souza Filho (PMDB).

De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos do Piauí que comercializem alimentos para consumo no local deverão dispor de álcool gel a 70% para higienização das mãos dos consumidores.

A medida visa a higiene e saúde pública, reduzindo a incidência de viroses e infecções.

“O contágio dessas doenças muitas vezes se dá por meio da falta de higienização das mãos no momento imediatamente anterior ao manuseio dos alimentos”, diz a justificativa do projeto original.

Bares, lanchonetes e restaurantes estão sujeitos a punições em caso de descumprimento. A lei só entrará em vigor dentro de 120 dias.   cidadeverde

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