Exigência de hidrômetro na outorga de poços não implica na cobrança de taxa

Exigência de hidrômetro na outorga de poços não implica na cobrança de taxa

08 de julho de 2025 às 20:52Por Rodolfo Valentim

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh) esclarece que, no processo de outorga de poços, é obrigatória a instalação de hidrômetro, conforme estabelece a Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos, e isso não implica a cobrança de taxa.

A exigência está fundamentada também na Resolução nº 188/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que determina que os usuários outorgados devem informar os volumes captados, com base em medições realizadas por equipamentos de medição, como os hidrômetros.

A finalidade do hidrômetro é permitir o controle técnico e a gestão responsável dos recursos hídricos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433/1997.

A Semarh reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência nos processos de gestão hídrica e reitera que os povos originários, assentados e agricultores familiares estão isentos do pagamento da taxa.

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