Gerente é demitido e condenado a ressarcir R$ 62 mil aos Correios

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Foto Ilustrativa

Um ex-gerente de uma agência dos Correios foi condenado a devolver mais de R$ 60.000,00 após a constatação de desvio do dinheiro. Ele também foi demitido por justa causa, por ato de improbidade administrativa. O trabalhador ainda tentou reverter a condenação, após recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí), mas a sentença foi mantida.

O processo iniciou com uma ação de ressarcimento, na 1ª Vara do Trabalho de Teresina, feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nos autos, a empresa afirmou que durante uma inspeção de rotina, ficou constatado que havia uma diferença no caixa da agência, no valor de R$ 62.000,00. O fato gerou a instalação de uma sindicância para averiguação do ocorrido e, ao final do processo administrativo disciplinar, chegou-se a conclusão de que a responsabilidade pela diferença em questão era do gerente responsável pela agência.

O trabalhador defendeu-se alegando que a diferença do caixa ocorreu em razão do acúmulo de serviço na agência, que criou um ambiente de trabalho desequilibrado e inseguro. Ele frisou,
ainda, que é comum o sistema do banco postal apresentar falhas e erros e também sustentou
que qualquer pessoa pode falhar e que não houve má fé da sua parte, até porque nunca
recebeu treinamento para trabalhar como correspondente bancário. Por fim, ele pediu a
reversão da demissão por justa causa, reintegração no cargo e indenização de R$ 100 mil por  danos morais.

A juíza Thania Maria Bastos, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, destacou que foram realizadas duas auditorias e confirmadas as diferenças negativas nos valores. Testemunha arrolada no processo afirmou que o gerente era o único que manuseava os valores do saldo da agência e apenas ele tinha acesso ao cofre do local. “Vejo que o fato se reveste de gravidade tal que implica na quebra da confiança inerente ao contrato de trabalho, e torna viável a despedida por justa causa, o que ocorreu. A pena disciplinar não foi excessiva, mas sim condizente com a gravidade da falta”, destacou a magistrada.

Sobre o pedido de ressarcimento do valor, a juíza entendeu que é o gerente deveria zelar pelos valores que estavam sob sua custódia, o que não aconteceu. “Dessa forma, não se faz razoável que a ECT possa ser prejudicada, ao ter que arcar com prejuízos de tão grande monta, e para cujo desfecho não concorreu. Assim, cabe ao réu arcar com as consequências de seus atos, e deverá fazer a devolução aos cofres da ECT do valor de R$ 62.000,00”, sentenciou a juíza.

O trabalhador ainda recorreu ao TRT para tentar a reforma da sentença, alegando que a diferença de valores se deu por falha no sistema, mas a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo no TRT, enfatizou que essa alegação não merecia ser acolhida, pois a prova testemunhal noticiou que, no dia da inspeção, os caixas foram vistoriados. “Correta, pois, a sentença recorrida em considerar que a rescisão contratual do recorrente foi devidamente justificada, condenando-o a pagar a citada quantia, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados à ECT”, relatou a desembargadora.   portalodia

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