Governador sanciona lei que estabelece piso da enfermagem no Piauí
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que estabelece o piso salarial dos profissionais públicos estaduais de enfermagem por meio da lei nº 8.156. O texto foi publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (22).
De acordo com a legislação, o piso salarial nacional para enfermeiro é de R$ 4.750,00. Além disso, a lei regulamenta os valores do piso salarial para outros cargos, sendo R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e R$ 3.325,00 para técnicos.
A partir da publicação, o Poder Executivo estadual fica autorizado a pagar aos profissionais estaduais, os valores recebidos da União, através do Fundo Estadual de Saúde, em cumprimento da lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A remuneração para essas categorias será referente à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
A lei tem validade por tempo indeterminado, desde que a União continue repassando assistência financeira complementar para o pagamento do piso, respeitando o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional.
Caso ocorra a interrupção ou suspensão dos repasses da União para o pagamento do piso ou ocorram divergências nos cálculos ou transferências insuficientes, o estado do Piauí não terá a responsabilidade de complementar esses recursos com verbas próprias do tesouro estadual.
O Estado transferirá a parcela complementar a cada profissional estadual de enfermagem informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), de acordo com o recebido do Ministério da Saúde.
Além disso, o estado se compromete a repassar ao fundo municipal de saúde correspondente os valores da assistência financeira complementar da União referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023. Esses recursos serão destinados ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem que atuam em hospitais locais, Hospitais de Pequeno Porte (HPP), Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais. G1-PI