Governador sanciona lei que garante equiparação salarial a professores da Uespi
O governador sancionou a lei de Nº 8.428, que assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar – 40h da UESPI o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial deste sábado (29).
Conforme a publicação, o valor do piso assegurado por esta Lei se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado do Piauí.
Com isso, os professores auxiliares de 40 horas da Universidade Estadual devem receber no mínimo R$ 4.630 mensais.
A lei
A medida visa pôr fim a uma disparidade salarial entre as categorias e atender aos termos de um acordo mediado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A lei foi sancionada em resposta às negociações iniciadas durante a greve dos professores no início deste ano, recebeu rápida tramitação e agora aguarda sanção do governador Rafael Fonteles.
Segundo o Termo de Audiência firmado em março de 2024 no Tribunal de Justiça, o Estado se comprometeu a garantir que o piso salarial do magistério aplicado aos professores da educação básica seja estendido aos professores auxiliares de 40 horas da Uespi em 2024.
“O professor da Uespi não pode receber menos do que o piso estabelecido para o professor da educação básica. Se ele estiver recebendo um valor salarial menor, ele se equipara. Nós queremos que os professores universitários recebam até mais. Agora foi assegurado por lei, dentro de um entendimento envolvendo o Judiciário, o Executivo e a própria categoria de professores”, resumiu o deputado Francisco Limma que havia relatado a matéria na Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública e Política Social (CAPPS), sendo relatado pelo deputado Rubens Vieira (PT). G1-PI