Governo divulga calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025; confira!
O governo, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou, no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, os feriados nacionais e os pontos facultativos em 2025. O cronograma é voltado para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A portaria, assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece o calendário a ser seguido, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
FERIADOS PROLONGADOS
Dia 18 de abril, sexta-feira, e o feriado de Tiradentes logo em seguida, em 21 de abril, segunda-feira, pode gerar um feriado prolongado de quatro dias.
Além disso, 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro, são em quintas-feiras, podendo serem emendados com a sexta-feira e o fim de semana, dependendo de cada instituição.
FERIADOS QUE CAEM EM FINAIS DE SEMANA
- 7 de setembro (domingo);
- 12 de outubro (domingo);
- 2 de novembro (domingo);
- 15 de novembro (sábado).
FERIADOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
A portaria também determina que serão respeitados os feriados importantes de cada estado (data magna estadual, definida por lei estadual) e os dias de início e fim do ano do centenário da cidade (definidos por lei municipal).