ICMS da energia elétrica: Piauí amplia faixa de consumidores de baixa renda isentos; veja critérios

ICMS da energia elétrica: Piauí amplia faixa de consumidores de baixa renda isentos; veja critérios

08 de dezembro de 2025 às 16:25Por Rodolfo Valentim

Consumidores de baixa renda e que consomem mensalmente até 80 kWh terão, a partir de 1º de janeiro de 2026, isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica. A medida foi divulgada pelo Governo do Piauí nesta segunda-feira (8) e contempla beneficiários da Tarifa Social.

Segundo decreto publicado no Diário Oficial, ficam isentos do ICMS o fornecimento de energia para consumo residencial até as faixas de 50 kWh e 80 kWh mensais. As famílias precisam também estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

“O Piauí já isentava o ICMS da tarifa de energia elétrica para todo e qualquer consumo residencial até 50 kWh mensais. As regras estabelecidas no decreto estadual obedecem aos critérios exigidos na legislação federal, que dispõe sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo”, explicou o Governo do Estado.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias beneficiárias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh podem ter energia gratuita desde 5 de julho. Antes do novo decreto, esses consumidores continuavam responsáveis pelas taxas de iluminação pública e pelo ICMS – cuja cobrança não será feita a partir de 2026.

🔎Exemplo: Se uma família consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100 na conta de luz, ela passou a pagar R$ 0 pelo consumo de energia, mas continuava a pagar os tributos como ICMS e PIS/Cofins. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente paga apenas pelo consumo excedente. Ou seja, caso seja de 120 kWh/mês, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.

Para receber o benefício, o consumidor precisa manter o CadÚnico atualizado, o que pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou na prefeitura do município em que mora. Com a regularização, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica.

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