IPVA já pode ser pago em até três cotas, avisa SEFAZ
O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem início nesta quinta-feira (2) e a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou a Tabela FIPE deste ano, que exibe o valor médio atualizado de automóveis. O preço determinado na tabela é utilizado como base de cálculo para a descriminação do IPVA 2014.
Conforme o calendário elaborado pela UNATRI (Unidade de Administração Tributária da Sefaz), os números finais das placas determinarão as datas para quitar a primeira cota ou cota única do tributo. Quem possui veículo com final de placa ‘1’, deverá realizar a quitação. O contribuinte pode optar por pagar o valor total do IPVA em uma única parcela ou em três cotas. Todavia, se o objetivo é obter desconto, o melhor caminho se mostra em optar pelo pagamento em uma única parcela, no qual o abatimento é de 15%.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o valor que será pago por alguns contribuintes sofreu um decréscimo médio de cerca de 4,5% em relação ao ano anterior para os carros usados. A tabela pode ser acessada através do Siatweb (Sistema de autoatendimento), na opção IPVA, disponíveis na página da Sefaz.
Ainda segundo a secretaria, o decréscimo não representou uma queda nas alíquotas utilizadas para o cálculo do valor arrecadado, mas sim uma desvalorização dos carros usados no mercado. “É necessário lembrar que a depreciação dos veículos é um fenômeno que ocorre todos os anos.”, disse o Secretário de Fazenda, Silvano Alencar.
Como é calculado o seu IPVA?
Carros novos utilizam uma alíquota de 2% do valor presente na Nota Fiscal. Já para realizar o cálculo do imposto para os usados, são utilizadas as alíquotas seguintes: 2% sobre o valor médio total disponível na Tabela FIPE para motocicletas e ciclomotores; 1% sobre o valor médio total constante na Tabela FIPE para ônibus e caminhões e 2,5% sobre o valor médio total para outros veículos.
FINAL DA PLACA 1ª COTA ATÉ 2ª COTA ATÉ 3ª COTA ATÉ COTA ÚNICA
1 31/01 28/02 28/03 31/01
2 28/02 28/03 30/04 28/02
3 28/03 30/04 31/05 28/03
4 30/04 31/05 28/06 30/04
5 31/05 28/06 31/07 31/05
6 28/06 31/07 30/08 28/06
7 31/07 30/08 30/09 31/07
8 30/08 30/09 31/10 30/08
9 30/09 31/10 29/11 30/09
0 31/10 29/11 27/12 31/10